INSOLVENCIA PESSOAL BANCO DE PORTUGAL

insolvencia pessoal banco de portugal

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A insolvência dolosa, crime previsto no art. 227.º do Código Penal, difere da insolvência culposa por ter implicações penais. Caracteriza-se por atos intencionais do devedor ou seus administradores, como destruição ou ocultação de património, simulação de situação patrimonial inferior, criação de prejuízos, ou aquisição de mercadorias a crédito para venda a preço inferior, com a intenção de prejudicar credores.

four. Constar da base de dados de riscos de crédito do Banco de Portugal , também com inúmeras consequências como, por exemplo, a impossibilidade de ter crédito, a impossibilidade de passar cheques, entre outras;

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À semelhança do que ocorre com a insolvência de uma pessoa coletiva (das empresas, por exemplo) a declaração de insolvência pessoal pode ser requerida pelo devedor, pelo Ministério Público ou por qualquer credor (como por exemplo um banco ou uma financeira).

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O âmbito da massa insolvente é abrangente, incluindo a totalidade do património do devedor, mas exclui bens impenhoráveis.

Esta página ou seção está redigida sob uma perspectiva principalmente lusófona e pode não representar uma visão mundial do assunto. Por favor aperfeiçoe este artigo ou discuta este caso na página de go overão.

Lembramos que as informações fornecidas neste artigo têm vehicleáter meramente informativo e não substituem a consulta a um profissional especializado em direito.

Pedir insolvência pessoal é uma solução de recurso, mas em muitos casos é a escolha a fazer. Saiba como pedir e o que mudou na lei.

No entanto, pedir insolvência tem consequências. Importa assim saber o que é a insolvência, o que deve ter em conta e como proceder antes de tomar esta decisão.

Estas novas leis reformulam a figura do processo de Insolvência. Este resulta da criação de uma única forma de processo especial com o qual se pretende tornar mais célere a decisão judicial (com maior rapidez e flexibilidade na abertura e encerramento do processo).

Atualmente, a lei determina que durante cinco anos pessoas que se apresentem à insolvência ficam limitadas na sua vida financeira, prazo agora reduzido para três anos, findo o qual termina o for everyíodo de cessão de rendimento disponível, libertando-se das restantes dívidas.

A insolvência pessoal é o nome jurídico dado ao processo de “abrir falência”, que tem associadas as suas vantagens e desvantagens. A insolvência é muitas vezes associada às empresas, que são declaradas insolventes quando não conseguem cumprir com as suas obrigações.

Dentro deste processo, o casal pode optar pela exoneração do passivo restante, o que permite, após três anos do encerramento do processo, o perdão das dívidas que subsistirem, proporcionando uma oportunidade para recomeçar financeiramente.

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